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Reforma da Previdência: abono do PIS só será pago a quem tiver renda de um salário mínimo

É o que consta da minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, cujo texto será enviado ao Congresso Nacional, possivelmente ainda em fevereiro. Atualmente, para fazer jus ao abono salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (contados até 2017). Além disso, o empregado precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) . Valor a pagar é mantido O texto da minuta, porém, mantém o pagamento no valor de até um piso nacional (atualmente, de R$ 998), de acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de referência. Portanto, quem trabalhar durante um mês vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80. Quem trabalhar por dois meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver trabalhado por 12 meses. A Caixa Econômica Federal paga o abono salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Banco do Brasil libera o benefício do Pasep aos servidores e aos funcionários de empresas públicas. Fonte: Extra

Data: 05/02/2019

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